
ITBI é a sigla para o Imposto sobre Transações de Bens Imóveis.
Trata-se de um tributo municipal que incide sobre o imóvel durante o processo de venda.
O pagamento dessa taxa é obrigatória para que ocorra a transferência de titularidade e deve ser paga pelo comprador.
O valor do ITBI varia de acordo com o município, em Porto Alegre o ITBI é de 3%, calculados sobre o valor que a Prefeitura atribui ao imóvel.
Para os imóveis adquiridos por meio de financiamento habitacional, o ITBI é de 0,5% sobre o valor financiado e FGTS, essa alíquota de desconto está limitada ao teto de R$ 265.553,60 e cabe lembrar que esse valor limite altera-se todo o ano.
Exemplo:
Compra e venda: R$300.000,00
Valor de avaliação da Prefeitura: R$310.000,00 (Calcula-se 3% sobre o valor que exceder a compra e venda, nesse caso, calcula-se 3% sobre os R$ 10mil)
Valor de Entrada: R$50.000,00 (calcula-se 3%)
FGTS: R$50.000,00 (calcula-se 0,5%)
Financiamento: R$ 200.000,00 (calcula-se 0,5%)
CALCULO:
(3% de R$10mil = R$ 300,00) + (3% de R$ 50mil = 1.500,00) + (0,5% de R$250mil = 1.250,00)
TOTAL DO ITBI A SER PAGO: R$3.050,00
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